Diretor geral do museu nacional, descrição do cargo de diretor do museu. Exd - diretor (diretor geral) do museu Descrição do cargo do chefe do museu de história escolar

ECSD 2018. Revisão datada de 9 de abril de 2018 (incluindo aquelas com alterações que entraram em vigor em 1º de julho de 2018)
Para pesquisar padrões profissionais aprovados pelo Ministério do Trabalho da Federação Russa, use diretório de padrões profissionais

Diretor (CEO) do museu

Responsabilidades do trabalho. Gere as atividades produtivas, financeiras e económicas do museu, responsabilizando-se pelas consequências das decisões tomadas, pela segurança e utilização eficiente do património. Organiza a aquisição e trabalhos de armazenamento, recolha, estudo e apresentação pública de objectos museológicos e colecções museológicas, bem como trabalhos de preservação, restauro e restauro de monumentos históricos e culturais imóveis integrados no museu. Organiza o trabalho e a interação dos quadros dirigentes, divisões estruturais e unidades produtivas, direciona as suas atividades para o desenvolvimento e melhoria do processo criativo e produtivo de forma a criar as condições mais favoráveis ​​​​à preservação, estudo e apresentação do acervo museológico. Garante o cumprimento de todas as obrigações para com visitantes, funcionários de museus, orçamentos federais, regionais e locais, fundos extra-orçamentários estaduais, fornecedores, clientes e parceiros contratuais. Toma medidas para dotar o museu de pessoal qualificado, a utilização racional e o desenvolvimento dos seus conhecimentos e experiência profissional, a criação de condições de trabalho seguras e favoráveis ​​​​à vida e à saúde e ao cumprimento dos requisitos da legislação de protecção do ambiente. Fornece uma combinação de métodos econômicos e administrativos de liderança, unidade de comando e colegialidade na discussão e resolução de questões, incentivos materiais e morais para aumentar a eficiência do trabalho, aplicação do princípio do interesse material e responsabilidade de cada funcionário do museu pelo trabalho que lhe é atribuído. e os resultados do trabalho de toda a equipe. Com base nos princípios da parceria social, organiza trabalhos de elaboração, celebração e implementação de um acordo coletivo. Garante o cumprimento da disciplina de trabalho e produção. Confia a gestão de determinadas áreas de actividade do museu a outros funcionários - directores-adjuntos, chefes de sucursais, especialistas-chefes, chefes de departamentos funcionais. Assegura o cumprimento do Estado de direito na actividade do museu e na implementação das suas relações económicas, na utilização dos meios legais para a gestão financeira e no funcionamento em condições de mercado, reforçando a disciplina contratual e financeira e regulando as relações sociais e laborais.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa que regulam a produção e as atividades financeiras e econômicas dos museus, documentos metodológicos e regulamentares relativos às atividades dos museus, características da estrutura das organizações museológicas, perspectivas de desenvolvimento do setor cultural e dos museus , os fundamentos da museologia, o procedimento de contabilização e armazenamento de fundos museológicos, métodos de realização de trabalhos de investigação, educativos, expositivos, metodológicos, de restauro e publicação de museus, experiência de museus nacionais e estrangeiros, métodos de mercado de gestão e gestão, o procedimento para celebração e execução de contratos, procedimento para desenvolver e celebrar acordos tarifários setoriais, acordos coletivos e regulação relações sociais e trabalhistas, teoria e prática de gestão, psicologia de gestão, sociologia, biologia, fundamentos da legislação trabalhista e civil, regulamentos trabalhistas internos, proteção trabalhista e regras de segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Formação profissional superior (económica, jurídica, cultural e artística, pedagógica, técnica), experiência profissional em cargos de gestão em museus ou instituições culturais há pelo menos 5 anos.

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Descrição do trabalho do chefe do museu

1. Disposições Gerais

1.1. O chefe do museu é nomeado e exonerado pelo diretor da instituição de ensino.

1.2. O chefe do museu reporta-se diretamente ao diretor da instituição de ensino.

1.3. O chefe do museu deve:

Documentos orientadores de autoridades superiores sobre questões de trabalho museológico;

O procedimento de registro e armazenamento de fundos do museu;

Métodos de realização de investigação, propaganda científica, exposição e trabalho metodológico dos museus;

As principais direções do acervo, exposição, propaganda, pesquisa e trabalho metodológico do museu;

Fundamentos da legislação trabalhista;

Desenvolver a parte estrutural e de conteúdo das mensagens informativas;

Apresentar informações de forma oral, escrita e visual em suporte papel e informático;

Métodos de análise e generalização das atividades docentes

2. Funções

As principais atividades do diretor do museu são:

2.1. Organização do processo educativo em atividades extracurriculares com os alunos, sua orientação e controle.

2.2. Planejando seu trabalho de acordo com metas e objetivos.

2.3. Realização de inventário, exposição, propaganda, pesquisa e trabalho metodológico.

2.4. Determinação de metas, objetivos, conteúdos, formas de trabalho relacionadas às perspectivas de desenvolvimento do museu.

2.5. Garantir o regime e o cumprimento das normas e regulamentos de segurança durante as aulas com os alunos.

3. Responsabilidades profissionais

Dirigido por:

As atividades do museu com base no Regulamento do museu de uma instituição de ensino;

Atividades expositivas, propagandísticas, metodológicas e outras;

Organizado por:

Aquisição e estudo de fundos museológicos;

Recolha de informação científica e técnica sobre o tema, análise e generalizações teóricas de dados científicos, resultados de experiências e observações;

Excursão e palestras no museu;

Fornece:

Desenvolve:

Planos anuais e de longo prazo para o trabalho do museu, coordena-os e aprova-os na forma prescrita;

Condutas:

Trabalhar para melhorar e reabastecer a exposição com novos materiais que atendam às exigências da educação estética, melhorando a cultura dos alunos (alunos);

Realiza:

Liderança científica no estudo de temas independentes, realiza pesquisas científicas e desenvolvimento de temas complexos e responsáveis;

Planejar palestras temáticas, excursões, traçando cronogramas para sua implementação;

Comunicação constante com órgãos e instituições públicas para organizar trabalhos científicos e de propaganda entre os estudantes;

4. Direitos

4.1. Apresentar propostas ao diretor de uma instituição de ensino para melhorar as atividades do museu.

4.2. Melhore o seu nível profissional através de cursos de formação avançada.

4.3. Aumente sua categoria de qualificação durante a certificação.

5. Responsabilidade

5.1. Por não cumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do estatuto e regulamentos trabalhistas internos da escola, ordens legais do diretor da escola e outros regulamentos locais, deveres oficiais estabelecidos por estas instruções, inclusive por não uso dos direitos concedidos por estas instruções , resultando na desorganização do processo educativo, o responsável do museu é responsável disciplinarmente na forma prevista na legislação laboral. Por violação grave dos deveres trabalhistas, a demissão poderá ser aplicada como punição disciplinar.

5.2. Pela utilização, inclusive pontual, de métodos educacionais associados à violência física e (ou) mental contra a personalidade do aluno, o chefe do museu poderá ser demitido do cargo de acordo com a legislação trabalhista e a Lei da Federação Russa “Sobre a Educação”. A demissão por esta infração não é uma medida disciplinar.

5.3. Por violação das normas de segurança contra incêndio, proteção do trabalho, normas sanitárias e higiênicas de organização do processo educativo, o responsável do museu é responsabilizado administrativamente na forma e nos casos previstos na legislação administrativa.

5.4. Pela inflição culposa de danos (inclusive morais) à escola ou aos participantes do processo educativo em conexão com o desempenho (não cumprimento) de suas funções oficiais, bem como dos direitos conferidos por estas instruções, o chefe do museu arca financeiramente responsabilidade na forma e dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e (ou) civil.

6. Relacionamentos. Relacionamentos por cargo

Chefe do museu:

6.1. Trabalha de acordo com a carga horária de acordo com cronograma aprovado pela diretora da escola.

6.2. Planeia de forma independente o seu trabalho para cada ano letivo e cada trimestre letivo de acordo com o currículo escolar e o programa aprovado. O plano de trabalho é aprovado pelo supervisor imediato no prazo máximo de cinco dias a partir do início do período planejado.

6.3 Apresenta ao orientador imediato relatório escrito de suas atividades, com no máximo duas páginas datilografadas, no prazo de 5 dias após o término de cada trimestre letivo.

6.4. Recebe do diretor da escola e (ou) dos seus suplentes informações de natureza normativa, organizativa e metodológica, e toma conhecimento dos respetivos documentos mediante recibo.

6.5. Troca sistematicamente informações sobre assuntos de sua competência com os professores. O exercício das funções é efectuado de acordo com a legislação laboral e o estatuto da escola por ordem do director.

Diretório unificado de qualificação para cargos de gestores, especialistas e demais colaboradores (ONU), 2019
Seção “Características de qualificação dos cargos de trabalhadores da cultura, arte e cinematografia”
A seção foi aprovada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 30 de março de 2011 N 251n

Diretor (CEO) do museu

Responsabilidades do trabalho. Gere as atividades produtivas, financeiras e económicas do museu, responsabilizando-se pelas consequências das decisões tomadas, pela segurança e utilização eficiente do património. Organiza a aquisição e trabalhos de armazenamento, recolha, estudo e apresentação pública de objectos museológicos e colecções museológicas, bem como trabalhos de preservação, restauro e restauro de monumentos históricos e culturais imóveis integrados no museu. Organiza o trabalho e a interação dos quadros dirigentes, divisões estruturais e unidades produtivas, direciona as suas atividades para o desenvolvimento e melhoria do processo criativo e produtivo de forma a criar as condições mais favoráveis ​​​​à preservação, estudo e apresentação do acervo museológico. Garante o cumprimento de todas as obrigações para com visitantes, funcionários de museus, orçamentos federais, regionais e locais, fundos extra-orçamentários estaduais, fornecedores, clientes e parceiros contratuais. Toma medidas para dotar o museu de pessoal qualificado, a utilização racional e o desenvolvimento dos seus conhecimentos e experiência profissional, a criação de condições de trabalho seguras e favoráveis ​​​​à vida e à saúde e ao cumprimento dos requisitos da legislação de protecção do ambiente. Fornece uma combinação de métodos econômicos e administrativos de liderança, unidade de comando e colegialidade na discussão e resolução de questões, incentivos materiais e morais para aumentar a eficiência do trabalho, aplicação do princípio do interesse material e responsabilidade de cada funcionário do museu pelo trabalho que lhe é atribuído. e os resultados do trabalho de toda a equipe. Com base nos princípios da parceria social, organiza trabalhos de elaboração, celebração e implementação de um acordo coletivo. Garante o cumprimento da disciplina de trabalho e produção. Confia a gestão de determinadas áreas de actividade do museu a outros funcionários - directores-adjuntos, chefes de sucursais, especialistas-chefes, chefes de departamentos funcionais. Garante o cumprimento do Estado de direito na actividade do museu e na implementação das suas relações económicas, na utilização dos meios legais para a gestão financeira e no funcionamento em condições de mercado, reforçando a disciplina contratual e financeira e regulando as relações sociais e laborais.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa que regulam a produção e as atividades financeiras e econômicas dos museus; documentos metodológicos e regulamentares relativos às atividades dos museus; características da estrutura das organizações museológicas; perspectivas de desenvolvimento do sector cultural e dos museus; fundamentos de museologia; o procedimento de registro e armazenamento de fundos de museus; métodos de realização de trabalhos de investigação, educativos, expositivos, metodológicos, de restauro e publicação de museus; experiência de museus nacionais e estrangeiros; métodos de gestão e gestão de mercado; procedimento de celebração e execução de contratos; o procedimento de elaboração e celebração de acordos tarifários setoriais, acordos coletivos e regulação das relações sociais e trabalhistas; teoria e prática de gestão; psicologia gerencial; sociologia, biologia; fundamentos da legislação trabalhista e civil; regulamentos trabalhistas internos; proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Formação profissional superior (económica, jurídica, cultural e artística, pedagógica, técnica), experiência profissional em cargos de gestão em museus ou instituições culturais há pelo menos 5 anos.

ACORDO: CONFIRMO:

Presidente da comissão sindical Diretor do MBOU

"Escola secundária nº 2 em homenagem a M.V. Frunze"

___________/Khmylova L.A./ ______/Kalashnikova M.G.

2015 ____ _________ 2015

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

diretor do museu

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de trabalho foi desenvolvida e aprovada com base em um contrato de trabalho, elaborado de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa, a Carta do MBOU “Escola Secundária No. M.V. Frunze”, Regulamentos trabalhistas internos para funcionários de uma instituição de ensino, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 26 de agosto de 2010 nº 761n como parte da seção “Características de qualificação dos cargos para trabalhadores da educação ”do Diretório Unificado de Qualificação de cargos de gestores, especialistas e colaboradores.

1.2. O chefe do museu da instituição de ensino municipal da escola secundária nº 2 em homenagem a M.V. Frunze (doravante denominada instituição de ensino) é nomeado para o cargo e destituído do cargo por despacho do diretor da instituição de ensino nos termos. com a legislação trabalhista atual da Federação Russa e o quadro de pessoal aprovado.

1.3. O chefe do museu reporta-se diretamente ao vice-diretor da instituição de ensino para o trabalho educativo.

1.4. O chefe do museu em seu trabalho é guiado pela Constituição da Federação Russa, pela Lei da Federação Russa “Sobre a Educação na Federação Russa”, pelos regulamentos padrão sobre uma instituição educacional, pela Lei da Federação Russa “Sobre o Fundo de Museus da Federação Russa e Museus da Federação Russa”, a Convenção sobre os Direitos da Criança.

2. Requisitos de qualificação

2.1. O responsável do museu deve possuir ensino secundário especializado ou superior, ter experiência profissional e desempenhar com eficiência e integralidade as funções que lhe são atribuídas.

2.2. O diretor do museu deve saber:

Fundamentos dos estudos gerais de museus, teoria e prática dos assuntos museológicos em uma instituição de ensino;

Fundamentos de pedagogia e psicologia educacional, sociologia, gestão;

As especificidades do desenvolvimento dos interesses e necessidades dos alunos, tecnologia para estimular a sua atividade criativa, métodos para encontrar e apoiar jovens talentos;

Programas de aulas para associações infantis sobre o perfil do museu e assuntos museológicos;

Noções básicas de organização de atividades de grupos infantis;

Documentos regulamentares no âmbito da competência;

Metodologia de trabalho de educação cívica e patriótica da juventude através de meios museológicos;

Disposições básicas do Código do Trabalho da Federação Russa, regras e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio;

Conhecer e cumprir as normas de ética profissional;

2.3. O responsável pelo museu deve zelar constantemente pela melhoria do seu nível profissional, bem como promover o desenvolvimento da personalidade, talentos e capacidades, a formação de uma cultura comum dos alunos e a sua socialização bem-sucedida.

3. Responsabilidades profissionais

3.1. O chefe do museu é diretamente responsável por todas as áreas das atividades museológicas de uma instituição de ensino.

3.2. A principal direção do trabalho do diretor do museu é a educação para a cidadania e o patriotismo, introduzindo os alunos na proteção ativa e no desenvolvimento criativo do património histórico, cultural e natural.

3.3. O chefe do museu é obrigado:

Organizar a comunidade museológica entre alunos, professores, pais, veteranos, especialistas especializados e residentes do microdistrito;

Organizar a formação de crianças sobre os fundamentos do trabalho museológico, gerir trabalhos de concepção e investigação sobre o perfil do museu, incluindo a criação de mostras e exposições;

Em conjunto com o conselho do museu da instituição de ensino, desenvolver um sistema de conceitos museológicos - gerais, aquisição de fundos, atividades expositivas e educativas, desenvolvimento museológico, bem como um plano de trabalho atual e de longo prazo, programas educativos para a preparação do patrimônio museológico, horário de funcionamento e regulamento interno do museu;

Organizar estoque, busca e coleta, design, pesquisa e trabalho educacional;

Realizar consultas ao corpo docente sobre a problemática da utilização do património histórico, cultural e natural no ensino básico e complementar;

Organizar a constante reposição, contabilização e armazenamento do fundo museológico, bem como dos meios materiais e técnicos de apoio às atividades do museu;

Realizar, em conjunto com o vice-diretor da instituição de ensino para o trabalho educativo e de formação complementar, diversas atividades baseadas na utilização de monumentos históricos e culturais guardados tanto no próprio como em outros museus da cidade;

Determinar a estrutura de gestão do museu de uma instituição de ensino, resolver questões científicas, metodológicas e outras da sua atividade;

Organizar o trabalho de clubes, círculos, secções e outras associações infantis com base no museu;

Estudar, utilizar e divulgar as melhores práticas no trabalho com os alunos;

Envolver-se na criação de exposições temáticas fixas e itinerantes em uma instituição de ensino e fora dela;

Implementar os planos da instituição de ensino para dotar o museu de materiais e meios técnicos modernos;

Organizar e participar em diversos eventos relacionados com o trabalho museológico e envolver neles activistas museológicos;

Monitorar a manutenção de um diário de excursões, visitas a museus e demais documentação de relatórios;

Apresentar documentação de relatório na forma estabelecida ao diretor da instituição de ensino e seu suplente para trabalho educativo e formação complementar;

Participar nos trabalhos dos conselhos pedagógicos, reuniões distritais e municipais, seminários, conferências sobre trabalhos museológicos;

Comunicar-se com o público, com instituições culturais, museus estaduais e outros, e órgãos governamentais locais.

4. Poderes e direitos do diretor do museu

4.1. Para cumprir as suas funções oficiais, o chefe de um museu de uma instituição de ensino tem o direito de:

Participar no desenvolvimento e implementação de atividades educativas numa instituição de ensino;

Apresentar propostas à administração da instituição de ensino para melhorar o funcionamento do museu;

Melhore suas qualificações;

Proteger a honra profissional e a dignidade pessoal;

4.2. O chefe do museu de uma instituição de ensino tem o direito de exercer um cargo interno de meio período como professor de educação complementar para trabalhar com associações infantis sediadas no museu.

4.3. Outros direitos do diretor do museu são determinados pelo Código do Trabalho da Federação Russa.

5. Responsabilidade

5.1. O chefe do museu, de acordo com o procedimento legislativo estabelecido, é responsável

Pela segurança dos fundos do museu (de acordo com a delegação interna de direitos e responsabilidades do responsável da instituição de ensino, emitida por despacho próprio);

Para a segurança dos bens materiais incluindo equipamentos, mobiliário e meios técnicos localizados no museu,

Para a implementação de alta qualidade dos programas educacionais implementados com base no museu,

Pela vida e saúde de alunos e professores durante as atividades educativas.

5.2. Dentro dos limites da sua competência, compete ao responsável do museu:

Cumprimento das funções oficiais estabelecidas nestas Instruções;

Desempenho intempestivo e de má qualidade das suas funções oficiais, ordens e instruções (instruções) dos seus dirigentes, dadas dentro dos limites da sua autoridade;

Realização de eventos de alto nível organizacional e metodológico de educação cívica e patriótica das gerações mais jovens com base na protecção e desenvolvimento activo do património histórico, cultural e natural.

Para cumprimento das normas trabalhistas internas estabelecidas para funcionários de instituição de ensino.

5.3. Pelo incumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do Estatuto, do regulamento interno da escola, ou das suas funções oficiais, o responsável do museu pode estar sujeito a sanções disciplinares, cancelamento antecipado pelo empregador do trabalho adicional que lhes for atribuído. , ou combinação de posições.

Eu li a descrição do trabalho:

______________________________

(iniciais e sobrenome)

______________________________

(assinatura)

"_____" ___________________ 20__

ACORDADO:

Presidente

comissão sindical

MS (K) OU Internato nº 18

Danilina E.V.

"_____" ____________ 2010 _

EU CONFIRMO:

Diretor

MS(K)OU Internato Nº 18

Gavrilenko L.S.

« ____» ____________ 2010 _

Descrição do trabalho

chefe do museu escolar

1. Disposições gerais

1.1 . O chefe do museu escolar é nomeado e exonerado pelo diretor da escola.

1.2 . O chefe de um museu escolar deve ter formação profissional superior.

1.3 . O chefe do museu escolar reporta-se diretamente ao vice-diretor de trabalho educativo.

1.4 . Suas atividades são orientadas por:

- Lei da Federação Russa "Sobre Educação";

- Lei sobre o Fundo de Museus da Federação Russa;

- a Convenção sobre os Direitos da Criança;

- documentos regulamentares sobre questões de formação, educação e formação complementar, recolha e armazenamento de valores históricos e culturais;

- os fundamentos da legislação trabalhista, normas e regulamentos de proteção trabalhista, vida e saúde dos estudantes, segurança contra incêndio,

- Estatuto e atos jurídicos locais do MS(K) OU nº 18 (incluindo regulamentos trabalhistas internos, ordens e diretivas do diretor, estas instruções).

- Regulamento do museu escolar.

2. Funções.

As principais atividades do chefe do museu escolar são:

- implementação por meio museológico de atividades de educação, formação, desenvolvimento e socialização de alunos;

- organização do trabalho do museu escolar com base no Regulamento.

3. Responsabilidades do trabalho:

O chefe do museu escolar desempenha as seguintes responsabilidades profissionais:

3.1. Deve saber: a Lei da Federação Russa “Sobre a Educação”, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Lei do Fundo de Museus da Federação Russa, os Regulamentos do Museu Escolar, outros atos legislativos e regulamentares sobre questões de educação , formação de alunos, coleta e armazenamento de valores históricos e culturais; pedagogia; Psicologia Educacional; museologia; pedagogia museológica; fundamentos de sociologia, fisiologia, higiene; noções básicas de gestão; legislação trabalhista, normas e regulamentos de proteção trabalhista.

3.2. Organiza diretamente as atividades do museu escolar.

3.3. Em conjunto com o conselho do museu escolar, desenvolve o plano de trabalho do museu escolar, horário de funcionamento e regulamento interno do museu escolar e demais atos locais.

3.4. Organiza trabalhos de estoque, pesquisa e coleta e pesquisa.

3.5. Determina a estrutura de gestão das atividades do museu escolar, resolve questões científicas, metodológicas e outras da atividade do museu escolar.

3.6. Disponibiliza: as condições necessárias à recolha, contabilização e guarda dos fundos museológicos, meios materiais e técnicos, cumprimento das normas do regime sanitário e higiénico, protecção do trabalho.

3.7. Forma um contingente de alunos participantes dos trabalhos do museu escolar; organiza formação para crianças em profissões museais e consultas ao corpo docente sobre questões de pedagogia museal.

3.8. De acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação Russa, é responsável pela segurança dos fundos e bens materiais do museu; implementação de programas educacionais; vida e saúde de estudantes e trabalhadores durante o processo educativo.

3.9. Faz ligação com o público, instituições culturais, museus estaduais e outros, governos locais.

3.10. Mantém documentação:

- plano de trabalho do museu,

- relatórios analíticos sobre os resultados do trabalho do museu,

- diário do museu (relato de eventos, excursões, palestras realizadas no museu)

- livro de visitas,

- livro de inventário,

- livro de contabilidade de fundos auxiliares científicos,

- relatório sobre o trabalho do museu durante o ano.

4. Direitos

O responsável pelo museu escolar tem direito, no âmbito da sua competência:

4.1 . Participar:

- no desenvolvimento de políticas e estratégias educacionais para a direção do trabalho na MS (K) OU;

- no trabalho do conselho pedagógico.

4.2 . Dar sugestões:

- no incentivo, incentivos morais e materiais aos participantes do trabalho museológico na escola;

- melhorar o trabalho pedagógico do museu.

4.3 . Aperfeiçoe suas habilidades.

5. Responsabilidade:

5. Pelo incumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do Estatuto, regulamentos internos de trabalho, ordens legais do diretor e outros regulamentos, responsabilidades oficiais estabelecidas por estas instruções, o chefe do museu escolar assume responsabilidade disciplinar na forma prescrita por legislação trabalhista.

6. Relacionamentos. Relacionamentos por cargo.

6.1. Funciona de forma aprovada pelo diretor da escola.

6.2 Apresenta relatório de suas atividades e materiais analíticos sobre os resultados dos eventos realizados pelo museu escolar ao vice-diretor de trabalho educativo.

6.3. Recebe do Diretor Adjunto de Trabalho Educacional informações de natureza normativa, organizacional e metodológica, e se familiariza com os documentos pertinentes.

6.4. Troca sistematicamente informações sobre assuntos da sua competência com docentes e vice-professores. diretor de trabalho educacional.

Descrição do trabalho

desenvolvido de acordo com o pedido nº __ datado de “__”________ 2010_

com base no Código do Trabalho da Federação Russa.

ESTOU CIENTE E ME COMPROMETO A CUMPRIR

Supervisor

museu escolar Bondareva O.L.